O período que caracterizou os discursos do Blues
O presente texto retrata a situação vivida pelos afro-americanos após a escravidão. É importante apresentá-lo, pois parte considerável dos discursos empregados no Blues abordam as dificuldades vividas pelos ex-escravos e suas visões perante a sociedade segregada.
Após a escravidão, do sul os afro-americanos migravam para as cidades do norte a fim de se livrar da pobreza e do preconceito. Buscavam um futuro diferente daquele que, no campo, parecia reservado a todos: miséria, discriminação e marginalidade. De acordo com Miller (1975):
Essa migração tornou-se maciça durante a Primeira Guerra Mundial: entre 1910 e 1919, 460 000 afro-americanos, pelo menos, saíram do sul; entre 1920 e 1929, esse número elevou-se a aproximadamente 770 000. O impulso para uma tal onda de imigração advinha, em parte, das condições miseráveis de existência nas regiões agrícolas: o famoso sistema do share-cropping – que até hoje é praticado, com o trabalho agrícola sendo dado em troca de uma parte da colheita, por sua vez trocada por casa, roupa, comida e ferramentas para trabalhar, simplesmente substituíra a servidão em sua forma anacrônica por uma outra, mais racional: a da dívida.
Contudo, no norte dos Estados Unidos da América e, principalmente, em Chicago e New York, depararam com uma situação não menos crítica: com afro-americanos vivendo em becos comunitários, segregados em locais das cidades onde a terra era barata e sem infra-estrutura urbana. De acordo com Feinstein, o que em geral encontravam era um gueto negro, como o South Side, em Chicago; ocupavam apartamentos que tinham que ser compartilhados à base de revezamento por várias famílias.
Mesmo com o fim da escravidão, os afro-americanos ainda viveram em um regime “semi-escravista”. De acordo com artigo de Charles E. Cobb Jr. publicado na revista National Geographic, após a Guerra de Secessão, surgiram leis para distanciá-los da sociedade dominante.
No final do século 19, por todo o sul dos Estados Unidos, as chamadas “leis Jim Crow” reforçaram a segregação racial, eliminando direitos conquistados após a Guerra de Secessão. Toques de recolher impediram que os negros andassem à noite pelas ruas. No Mississippi, a Constituição estadual de 1890 aboliu na prática o direito de voto dos negros. (COBB, JUNIOR, 2004, p.131)
Para os homens, qualquer gesto “suspeito” poderia levá-los às penitenciárias. Um simples descuido, como se esquecer de carregar os documentos ou possuir um canivete no bolso, era motivo para a prisão; se olhassem para uma senhora na rua, por qualquer motivo, acusados de estupro o que também resultava na prisão. Desta forma, quando os governos precisavam de mão-de-obra para os serviços pesados, como, por exemplo, construir estradas e pontes, recorriam aos presidiários que eram obrigados a exercer novamente o trabalho forçado, sem remuneração. Do mercado escravo ao mercado presidiário, a sociedade americana demonstrou encontrar diversos artifícios para explorar o grupo afro, de modo que, a liberdade tão esperada foi alcançada e continuada com o mesmo blues da escravidão.
Em meio à sociedade dominante, os ex-escravos perceberam que, mesmo “livres”, viveriam a mercê do “branco”, pois, para conquistar trabalho remunerado, morada, educação, bens e, até mesmo, respeito, dependeriam da aceitação de uma sociedade hegemônica.
A historiadora Emília Viotti (1966) considerou a abolição “apenas uma etapa jurídica na emancipação do escravo”, uma realização “mais interessada em libertar a sociedade do ônus da escravidão do que em resolver o problema do negro”. Para Queiroz (1981) os ideais abolicionistas foram esquecidos e negados aos ex-escravos as oportunidades necessárias à sua integração no sistema econômico.
A vida em sociedade tornou-se bastante turbulenta. Não houve a tão esperada miscigenação social e os afro-americanos continuaram a utilizar a musicalidade como forma de expressão, moldando, finalmente, o Blues como expressão de grupo social.
REFERÊNCIAS
ARNT, Ricardo; Ricardo BONALUME. A cara de Zumbi. Super Interessante, São Paulo, SP, Nº 98, p. 30-42, nov. 1995.
Coleção: Mestres do BLUES. Barcelona, Espanha: Altaya, 1995.
COSTA, Emília Viotti da. Da Senzala à Colônia. São Paulo, SP: Difusão Européia do Livro, 1966.
FEINSTEIN, Eliane. Bessie Smith: Imperatriz do Blues. Rio de Janeiro, RJ: José Olympio, 1989.
QUEIROZ, Suely R. Reis de. A abolição da escravidão. São Paulo, SP: Editora Brasiliense, 1981.
VIVELA, Ney. Jazz uma arte indomável. Leituras da História. São Paulo, SP, n.15, p. 54-63, 2008.
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